Reembolso
Como posso solicitar o Reembolso?
R: O reembolso deve ser solicitado pelo e-mail: reembolso@unimedcentrorondonia.coop.br ou presencialmente no setor de atendimento na sede ou Unidades de atendimentos.
Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?
R: Em até 1 ano, a contar da data do recibo.
Qual é o prazo para pagamento do Reembolso?
R: O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação.
Qual é a forma de pagamento?
R: Nos casos de solicitações deferidas, o pagamento será realizado através deposito bancário na conta informado pelo beneficiário.
Qual é a documentação necessária?
R: Relatório do médico assistente declarando o nome do paciente, data do atendimento e descrição do tratamento, bem como respectiva justificativa dos procedimentos realizados, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar;
c) Conta hospitalar, discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital;
d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível e assinatura do médico, inclusive o número do CRM;
e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnósticos e terapia, e serviços auxiliares acompanhados do pedido do médico assistente com carimbo legível e assinatura do médico, inclusive o número do CRM;
Em quais situações meu pedido de reembolso não será autorizado?
• Coberturas assistenciais que não estão previstas na Lei n.º 9.656/98 e no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vigente a época do evento;

• Diferença de valores em internações em acomodação superior por livre iniciativa do beneficiário;

• Atendimento realizado de forma particular sem que o beneficiário tenha formalizado contato com a UNIMED CENTRO RONDÔNIA para feitos de viabilização, ou mesmo a permitir negociação direta com o prestador;

• Quando o beneficiário não se enquadra nas Diretrizes de Utilização para o procedimento solicitado, que servem para orientação e regulamentação do uso adequado de procedimento médicos e exames complementares;

• Nos casos em que o beneficiário estiver no período de cumprimento de carências para o serviço solicitado;

• Solicitações de reembolsos de atendimentos realizados fora da abrangência contratual conforme contratado e compactuado no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares;

• Procedimentos não cobertos pelos planos que foram adquiridos antes da vigência da Lei 9.656/98, (planos não regulamentados), sendo a cobertura exatamente a que consta no contrato;

• Despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares prestados por médico não cooperado, ou por hospitais e serviços não pertencentes à rede credenciada ou referenciada, excetuando-se nos casos de urgência ou emergência, MEDIANTE REEMBOLSO, quando demonstrar que o USUÁRIO não teve condições de usar os serviços próprios ou contratados pela UNIMED, na área geográfica de abrangência deste Contrato, limitado o reembolso, porém, aos valores atribuídos pela UNIMED CENTRO RONDÔNIA aos seus serviços próprios ou contratados. Conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da UNIMED CENTRO RONDÔNIA;

• Pedido de reembolso, com a consequente apresentação dos documentos, feito com prazo superior a 01 (um) ano contado da data do evento, o não aproveitamento desse prazo implicará na perda do direito ao reembolso, consonante com o Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da UNIMED CENTRO RONDÔNIA;

• Cobrança de honorários pelo beneficiário em atendimentos de caráter eletivo.
Casos em que a solicitação não será aceita
• Com apresentação de recibo rasurado ou sem a informação do(s) serviços(s) prestado(s);

• Apresentação de recibos de despesas extras que não estejam contidas na tabela de Honorários e Serviços Médicos da UNIMED CENTRO RONDÔNIA (táxi, telefone, hospedagem, alimentação, entre outras);

• Recibos temporários (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas;

• Recibo/Nota Fiscal ou sessões com data posterior a data atual;

• Os recibos apresentados deverão espelhar consulta (s) ou procedimento (s) médico (s) efetivamente realizado (s) e quitado (s) pelo beneficiário solicitante do reembolso. O fracionamento de recibos ou pedido de reembolso para consultas ou procedimentos não ocorridos poderá caracterizar conduta ilícita ensejando a recusa do reembolso, o dever de reparação pelos danos causados e até mesmo o cancelamento do contrato;

• Envio de solicitação incompleta.
Reembolso em casos de urgência ou emergência
Será realizado o reembolso nos casos de Urgência ou Emergência quando o cliente demonstrar que não teve condições de usar os serviços próprios ou contratados pela UNIMED, na área geográfica de abrangência deste Contrato, mediante apresentação de Relatório Médico, sendo o reembolso limitado, porém, aos valores atribuídos pela UNIMED CENTRO RONDÔNIA aos seus serviços próprios ou contratados, conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares da UNIMED CENTRO RONDÔNIA.
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Lembre-se de que para receber seu reembolso com agilidade, seus dados cadastrais devem estar atualizados. 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone da Central de Atendimento ao Cliente,  (69) 3411-3800/3818  ou pelo e-mail reembolso@unimedcentrorondonia.coop.br

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