Com o objetivo de cultivar a regulamentação dos contratos de planos de saúde firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, foi instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa 562 de 15 de dezembro de 2022 , regovando a RN 254.
As principais vantagens de adaptação, que se realizam por meio de um aditivo contratual, e a migração (celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora), são a ampliação das coberturas, o acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e suas atualizações e a adequação ao estatuto do idoso.
A adaptação consiste no aditamento do contrato não regulamentado, sendo adequada às condições ajustadas no contrato original. É aplicado a todos os beneficiários os termos do contrato.O ajuste do valor a ser pago relativo à adaptação do contrato é limitado em 20,59%.
A migração é a suspensão de novo contrato regulamentado com a mesma operadora na qual o beneficiário está vinculado. Pode ser exercida individualmente ou por todo o grupo familiar sujeito ao contrato não regulamentado. O valor do novo contrato de assistência à saúde será o mesmo cobrado pela operadora em sua tabela de vendas. A ANS disponibiliza em sua página na internet o Guia de Planos de Saúde onde o beneficiário pode consultar a disponibilidade de planos compatíveis com o seu. Maiores detalhes disponíveis estão na página da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos endereços:
http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/719-regras-para-adaptacao-e-migracao-de-contratos-entram- em-vigor
http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano
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