O plano de coparticipação é um plano com mensalidade reduzida, porém, no mês em que houver utilização de consultas e exames, a mensalidade é acrescida de um percentual estabelecido em contrato, referente à utilização desses procedimentos.
Carência é o prazo, a partir do início do contrato ou das novas inclusões, durante o qual os clientes titulares e dependentes não terão direito às coberturas contratadas.
As carências começam a vigorar a partir da data de vigência do contrato, conforme abaixo:
24 horas - Para urgências e emergências, nos termos da lei.
30 dias - Para consultas e exames simples e laboratoriais.
180 dias - Internações e procedimentos de alta complexidade.
300 dias - Partos a termo.
Nos planos individual/familiar (Particular), o reajuste é anual e ocorre sempre no mês de aniversario do contrato. Neste caso o índice é o publicado pela ANS.
Em seu contrato também possuem as mensalidades relacionadas a cada faixa de idade, quando ocorre a mudança de faixa etária seja do titular ou de seus dependentes a mensalidade também será reajustada de acordo com contrato.
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. É o órgão do Governo Federal que regulamenta e fiscaliza o setor de saúde suplementar no país.
Rol de Procedimentos Médicos - É uma lista de procedimentos (exames, cirurgias, tratamentos etc.) que serve como referência básica para cobertura assistencial de planos regulamentados, conforme cada modalidade de plano ou seguro.
Plano não regulamentado:
Eles têm limitações em consultas, exames e em dias de internações e também restrições de coberturas, conforme especificado em contrato.
Plano regulamentado:
São planos sob a vigência da Lei 9.656/98, com grandes vantagens para os beneficiários, pois os contratos oferecem uma maior quantidade de serviços, com número de consultas, dias de internação, de UTI e exames ilimitados. Também têm cobertura para hemodiálise, doenças infecto contagiosas, cirurgia cardíaca e neurológica, quimioterapia, radioterapia, ressonância magnética, transplantes de rins e córneas, tratamento e internação psiquiátrica.
• Quando você desiste da consulta o médico fica com o horário vago e outro cliente como você deixa de ser atendido. Sempre que precisar desmarcar a consulta, faça-o com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
• Chegue sempre 20 minutos antes do horário marcado. Assim, você mantém organizada a agenda do médico que pode atender a todos os pacientes marcados, inclusive você, com mais tranquilidade.
• Conserve seus exames. Guarde-os sempre que for ao médico leve-os com você, como isso você pode economizar tempo e dinheiro.
A remoção deve ser indicada e solicitada pelo médico assistente;
Cabe ao médico avaliar a condição do paciente para a remoção;
A remoção somente se inicia após e o paciente estar com o quadro devidamente estabilizado e confirmado a vaga no hospital de destino.
A remoção do paciente é realizada com o acompanhamento de equipe qualificada, com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutor do veículo especialmente treinado.
Sim, desde que dentro do perímetro urbano, previamente autorizado pela Cooperativa. As condições são as seguintes?
• A solicitação de remoção por ambulância deve ser justificada pelo médico assistente;
• O atendimento é feito a beneficiários que estejam em hospital da Rede Credenciada e que conste no Guia Médico.
São atendimentos realizados fora da área de abrangência da Unimed de origem, ou seja, da Unimed em que o cliente possui um contrato assinado.
Quando viajar para outra cidade a fim de realizar algum procedimento eletivo (programado), procure antes a Unimed Centro Rondônia, dirigindo-se ao Setor de Atendimento ao Cliente para se orientar quanto a possibilidade de realizar o procedimento solicitado fora de sua abrangência contratual.
Cônjuge ou companheiro; filhos solteiros de até 24 (vinte e quatro) anos; filhos do companheiro, enteados, tutelados, menores sob guarda por força de decisão judicial, todos equiparados aos filhos solteiros; e filhos inválidos de qualquer idade. Após a inclusão do titular, filhos e cônjuge só poderão ser incluídos até trinta dias do nascimento ou do casamento, respectivamente.
No topo da primeira página do Portal da Unimed Centro Rondônia, existe um ícone chamado “Segunda via do Boleto”. em nosso site http://unimedcentrorondonia.coop.br Ao clicar, o cliente deverá informar o número do CPF e Data de Nascimento. Ao efetuar corretamente a operação, a página será direcionada à uma outra contendo os boletos em aberto (com menos de 60 dias de atraso). Os clientes que vierem à sede da cooperativa para solicitar a 2ª via, deverão comparecer à recepção portando o cartão magnético ou um boleto antigo.
Ou acesse o Aplicativo do "Cliente Unimed" que esta disponível nas plataformas IOS e Androide ou fale com nossa atendente virtual Ana pelo WhatsApp (69) 99397-8610
As Unimeds são cooperativas independentes e portanto não há possibilidade de transferência. É necessário adquirir um novo plano de saúde seguindo as condições de valores, coberturas e carências da Unimed Centro Rondônia.
Fale com nossos consultores de vendas: (69) 3411-3800 opção 2
A Ouvidoria é a sua segunda instância de atendimento, ou seja, quando o anterior não foi satisfatório ou se permaneceu alguma dúvida. A principal atribuição da ouvidoria é garantir que os direitos do beneficiário sejam cumpridos, além de buscar o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos processos da Unimed Centro Rondônia.
Para entrar em contato com a Ouvidoria, o protocolo do seu primeiro atendimento será solicitado. O prazo para resposta é de até 7 dias úteis.
Formas de Atendimento:
Eletrônico: www.unimedjpr.coop.br/ouvidoria
Telefone: (69) 3411-3800 Opção 4
Urgência: são situações resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. São atendimentos que necessitam ser realizados em curto espaço de tempo, porém, sem colocar em risco, a vida do individuo.
Emergência: são situações que impliquem risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, caracterizadas por declaração do médico. Nestes casos, o paciente deve ser levado a um pronto-socorro credenciado da Unimed Centro Rondônia, que tomará as providências operacionais necessárias.
Para situações de urgência e emergência, não é necessário a autorização prévia. Nestes casos, o beneficiário, sua família ou empresa, tem até 48 horas úteis para regularizar sua situação na Unimed.
Não. Trata-se de serviço de remoção inter-hospitalar que visa, exclusivamente, a remoção do paciente de um hospital de menor recurso para outro com maiores recursos.
O serviço de resgate é um atendimento pré-hospitalar realizado in loco, ou seja, no local da ocorrência do sinistro. A Unimed não oferece este serviço.