A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou comunicado em que concede à Unimed Ji-Paraná a autorização definitiva de funcionamento. O registro, que constitui um dos requisitos para a atividade dos planos de saúde no País, leva em conta a análise de informações administrativas, a formação de reservas financeiras para assegurar a operação, a capacidade da operadora em prover a assistência prometida aos clientes e seu plano de negócios.
“Pelo que representa para o mercado e pelo rigor do processo, recebemos a autorização de funcionamento como uma confirmação da posição de solidez da Unimed Ji-Paraná no mercado”, comemora o diretor presidente da Cooperativa, Gilberto Domingues. “É também um reflexo do nosso compromisso de transparência com nossos clientes e parceiros e com a agência reguladora”.
Com 10 mil clientes e um crescimento acumulado na carteira de 6,2% neste ano - o dobro previsto pela ANS - a Unimed Ji-Paraná é destaque no cenário regional do setor.
Sobre a autorização de funcionamento
A Lei 9.656, que disciplinou o mercado de planos de saúde no Brasil a partir de 1998, determinou a concessão de um registro provisório às operadoras. Com a criação da ANS e a evolução na regulamentação do mercado, estabeleceram-se os critérios para a obtenção da autorização de funcionamento, tornada obrigatória para que as operadoras possam atuar no mercado. Isso somente ocorreu entre 2004 e 2005. Desde então, a Unimed Ji-Paraná submeteu sua documentação à análise da ANS.
O comunicado emitido pela Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (Diope) contempla ainda outras 11 operadoras de planos de assistência médica ou odontológica. Embora seja também conhecida como “registro definitivo”, uma vez conquistada, a autorização de funcionamento deve ser renovada a cada quatro anos.
Fonte: Ascom